CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 646
Os orgãos da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 646 da CLT: A Interpretação das Normas Coletivas

O artigo 646 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a forma como devem ser interpretados os acordos e convenções coletivas de trabalho. Em essência, este dispositivo legal estabelece diretrizes claras para a aplicação e o entendimento desses instrumentos normativos, que são negociados entre sindicatos de empregados e empregadores.

Princípios Fundamentais da Interpretação

Para entender o artigo 646, é importante destacar alguns pontos cruciais:

  • Analogia e Equidade: Quando houver lacunas ou dúvidas na aplicação dos instrumentos coletivos, a interpretação deverá buscar, primeiramente, a aplicação de normas semelhantes (analogia). Na ausência destas, ou quando a analogia não for suficiente, a decisão deverá ser tomada com base na equidade, buscando uma solução justa e razoável para o caso concreto, sempre em conformidade com os princípios gerais do direito do trabalho.
  • Não Discriminação: A interpretação dos acordos e convenções coletivas não pode, sob hipótese alguma, levar à discriminação de trabalhadores. Isso significa que as normas devem ser aplicadas de forma igualitária a todos os empregados que se enquadram nas categorias contempladas, sem distinção de qualquer natureza, como sexo, raça, idade, estado civil, etc.
  • Vedação de Ampliação pela Interpretação: O artigo 646 proíbe que a interpretação de um acordo ou convenção coletiva resulte na ampliação de direitos ou obrigações para as partes que não estivessem expressamente previstas no texto original. Ou seja, o juiz ou a autoridade competente não pode criar novas regras, mas sim aplicar e interpretar as que já existem.
  • Conformidade com a Legislação: É fundamental que a interpretação dos instrumentos coletivos esteja sempre em consonância com as leis trabalhistas vigentes e com a Constituição Federal. As normas coletivas não podem contrariar o ordenamento jurídico pátrio.

Aplicação na Prática

Na prática, o artigo 646 da CLT garante que os acordos e convenções coletivas sejam aplicados de maneira justa, coerente e dentro dos limites legais. Ele serve como um guia para que magistrados, advogados e representantes de sindicatos possam resolver conflitos e dúvidas relacionados a esses importantes instrumentos, assegurando a segurança jurídica nas relações de trabalho.

Em suma, o artigo 646 da CLT estabelece os pilares para uma interpretação segura e justa dos acordos e convenções coletivas, visando sempre o bem-estar social e a estabilidade das relações laborais.